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TJDFT reforça prevenção ao bullying e violência nas escolas

7 de abril de 2026
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Neste 7 de abril, Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, instituído pela Lei 13.277/2016, a Justiça da Infância e da Juventude do Distrito Federal reforça a importância da prevenção e do enfrentamento de práticas que violam direitos e comprometem o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. A data convida a sociedade a refletir sobre a construção de ambientes escolares seguros, acolhedores, respeitosos e livres de violência.
O bullying é caracterizado como violência repetida, intencional e sistemática, que ocorre em contextos de assimetria de poder e se manifesta de diversas formas, como agressões físicas, ofensas verbais, exclusão social, humilhações emocionais e ataques virtuais. Contra essa prática, o Brasil conta com a proteção legal da Lei 14.811/2024, que estabelece medidas de prevenção e combate à violência nos estabelecimentos educacionais e reconhece formalmente a intimidação sistemática como crime, inclusive no meio digital (cyberbullying).
A lei atribui responsabilidade direta ao poder público local, em cooperação com os demais entes federativos, bem como com a participação ativa de gestores, professores, equipes técnicas, estudantes, famílias e da vizinhança do entorno escolar. A articulação envolve áreas como educação, saúde, assistência social, segurança pública e sistema de justiça, reconhecendo que o enfrentamento da violência escolar exige atuação integrada e em rede.
De forma prática, a colaboração envolve estabelecer protocolos de proteção com medidas específicas para cada forma de violência, além de ações permanentes de capacitação continuada do corpo docente e de informação da comunidade escolar. Isso enfatiza que a prevenção não se limita à resposta a episódios já ocorridos, mas envolve a criação de uma cultura institucional baseada no respeito, na escuta e na identificação precoce de situações de risco.
Para a Justiça da Infância e da Juventude do Distrito Federal, toda abordagem deve priorizar a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim, crianças não respondem judicialmente pela prática de bullying, mas adolescentes podem ser responsabilizados por meio da aplicação de medidas socioeducativas. O foco, porém, deve ser sempre a prevenção e a interrupção da violência e não apenas a punição.
Neste Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reafirma o compromisso da Justiça da Infância e da Juventude com a promoção de direitos, a prevenção de violências e o fortalecimento da cultura de paz. Proteger crianças e adolescentes é garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem, convivência e desenvolvimento, onde a dignidade, a diversidade e o respeito sejam valores permanentes.

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