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Projeto obriga condomínios a comunicar indícios de violência doméstica à polícia

2 de março de 2026
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02/03/2026 – 11:00  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Duda Ramos: muitos episódios de violência ficam hoje invisíveis

O Projeto de Lei 6922/25 obriga gestores de condomínios e conjuntos habitacionais a notificar as autoridades quando houver caso ou indício de violência doméstica e familiar contra a mulher nas dependências do local.
A proposta é de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a comunicação deve ser imediata quando houver risco atual ou iminente à integridade física da vítima. Nos outros casos, o aviso deve ser feito em até 24 horas depois que o síndico, administrador ou responsável souber do fato.
O comunicado pode ser feito à Polícia Civil, à Polícia Militar ou ao canal oficial de atendimento de ocorrências do estado ou do município.
Os síndicos, administradores, zeladores e responsáveis pela gestão ou manutenção das áreas comuns deverão:
fazer um registro simples do que foi informado ou observado, sem expor a vítima;
manter em sigilo a identidade de quem fez o aviso e de moradores que deram informações; e
encaminhar o caso pelos meios oficiais disponíveis.
A obrigação do condomínio não exclui a responsabilidade de qualquer pessoa que presencie ou saiba de violência.
O condomínio que descumprir a lei pode receber advertência e multa. O valor da multa depende de reincidência, gravidade do caso e porte do condomínio. Isso não impede que a pessoa responsável responda na Justiça se de propósito deixar de comunicar.
Na justificativa, o autor afirma que muitos casos não chegam às autoridades e que a obrigação visa enfrentar a subnotificação. “Muitos episódios permanecem invisíveis, sobretudo no ambiente privado”, diz o deputado.
Próximos passosO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Rachel LibrelonEdição – Marcelo Oliveira

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