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CPMI do INSS decide recorrer ao STF para restabelecer quebras de sigilo suspensas por Flávio Dino

10 de março de 2026
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10/03/2026 – 17:30  

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Reunião da CPMI do INSS

A CPMI do INSS recorreu nesta terça-feira (10) contra a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu dezenas de quebras de sigilos bancário e fiscal aprovadas pelo colegiado, entre elas a de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Lula. O recurso foi apresentado pela Advocacia do Senado.
Na quarta-feira (4), Dino suspendeu os efeitos do requerimento aprovado contra Fábio Luís, conhecido como Lulinha, argumentando que quebras de sigilo não podem ser decididas por votações simbólicas ou em bloco.
Dino destacou que, embora as CPIs e CPMIs detenham poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, esses poderes não são absolutos e devem ser exercidos com observância dos mesmos limites formais e materiais impostos ao Poder Judiciário.
O ministro ressaltou que a jurisprudência consolidada do STF exige “fundamentação específica e individualizada para a decretação de quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, por se tratar de medida excepcional que atinge direitos fundamentais”.
Previsão regimentalO recurso da Advocacia do Senado contesta esse entendimento e observa que ambas as modalidades estão previstas no Regimento Interno do Senado e no Regimento Comum do Congresso Nacional.
O recurso pede o restabelecimento de todas as quebras de sigilo suspensas pela decisão, incluindo a da empresária Roberta Luchsinger. A CPMI solicita ainda, caso o ministro decida não reconsiderar a liminar, que o julgamento do mérito seja priorizado na Primeira Turma do STF.
“O recurso é necessário para marcar a posição da CPMI, bem como para evitar o decurso de prazo recursal, pois a decisão pode ser retirada de pauta. Ainda, esse recurso permite que o ministro Flávio Dino reconsidere a decisão”, afirmou o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), na segunda (9).

Da Redação – RSCom informações da Agência Senado e do STF

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