Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Noticiário Brasilia
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Noticiário BrasiliaNoticiário Brasilia
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Geral

Comissão aprova nova regra sobre decisão judicial favorável a contribuinte

9 de abril de 2026
Compartilhar

09/04/2026 – 14:33  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Julia Zanatta é a relatora do projeto

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei sobre decisões judiciais favoráveis a contribuintes. Pela proposta, essas decisões só poderão ser desfeitas por meio de ação rescisória, quando forem contrárias a entendimento posterior do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade de um tributo.
Ação rescisória é um instrumento jurídico por meio do qual se pode anular uma decisão da qual não cabe mais recurso. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece prazo de dois anos para entrar com essa ação, contados do momento em que a decisão se torna definitiva (o chamado trânsito em julgado).
O CPC também permite anular uma decisão definitiva quando ela contrariar entendimento posterior do STF, no prazo de dois anos a partir da decisão.
O texto aprovado estabelece que esse prazo começa na data de publicação do acórdão do STF que declarar a constitucionalidade da lei tributária.
A proposta tramita na Câmara em caráter conclusivo. Assim, se não houver recurso para análise pelo Plenário, o texto poderá seguir para o Senado. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Nova redaçãoO texto aprovado é a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 580/23, dos deputados Gilson Marques (Novo-SC), Adriana Ventura (Novo-SP) e Marcel van Hattem (Novo-RS), e outra proposta que tramita em conjunto. A relatora apresentou nova redação, unificando as iniciativas.
O substitutivo altera o CPC, a Lei do Controle de Constitucionalidade e a Lei 9.882/99, que trata da arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Segundo Julia Zanatta, o texto apresentado por ela busca proteger decisões já cobertas pela coisa julgada. “Não pode o contribuinte, que outrora obteve a tutela jurisdicional favorável, ser surpreendido por cobranças tributárias fundadas em decisões posteriores proferidas pela Suprema Corte, sem que sequer tenha exercício do contraditório e da ampla defesa”, disse ela no parecer aprovado.
Hoje, segundo o parecer de Julia Zanatta, a jurisprudência do STF admite a cobrança de tributo mesmo de quem obteve decisão judicial favorável no passado, desde que haja decisão posterior da Corte em controle concentrado ou em recurso com repercussão geral.

Da Reportagem/RMEdição – Rachel LibrelonCom informações do Supremo Tribunal Federal

Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Geral

Comissão aprova projeto de lei que cria faixa preferencial para motos em capitais e rodovias

22 de abril de 2026
Geral

Comissão aprova incentivos para motoristas profissionais com bom histórico no trânsito

22 de abril de 2026
Geral

Comissão debate política nacional de atenção às imunodeficiências primárias; participe

22 de abril de 2026
Geral

Comissão da Câmara aprova punição para presos que posarem para fotos dentro de presídios

22 de abril de 2026
Geral

Comissão aprova novas regras para naturalização de imigrantes no Brasil

22 de abril de 2026
Geral

Comissão aprova proibição do termo ‘quarto de empregada’ em projeto arquitetônico

22 de abril de 2026
Noticiário BrasiliaNoticiário Brasilia