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Comissão aprova direito de a mulher de conhecer histórico de violência de parceiro

7 de abril de 2026
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07/04/2026 – 19:53  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Delegada Ione: ampliou os tipos de informação que podem ser acessados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite às mulheres verificar se o parceiro possui histórico de violência. O objetivo do Programa Nacional de Prevenção à Violência contra a Mulher é evitar tragédias, como feminicídios.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), que unificou dois projetos de lei: o PL 3655/25, do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), e PL 3773/25, da Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).
O novo texto amplia os tipos de informação que podem ser acessados.
Enquanto um dos projetos originais limitava a consulta a condenações definitivas, o novo texto permite o acesso a:
dados sobre inquéritos policiais com indiciamento;
medidas protetivas de urgência; e
condenações por feminicídio ou violência doméstica com o processo ainda em curso.
“A restrição a sentenças definitivas subestima a ineficiência crônica do Estado em processar e julgar crimes de violência doméstica, tornando o benefício prático da lei extremamente limitado”, destacou a relatora.
Eixos de atuaçãoO texto aprovado estabelece dois eixos de atuação:
o “Direito de Saber”, no qual a própria mulher solicita a informação em plataformas digitais ou unidades policiais; e
o “Dever de Informar”, que obriga o agente público a alertar a mulher caso detecte que o parceiro possui um histórico de risco desconhecido por ela.
Consulta digital e presencialPara receber as informações, a mulher deve assinar um termo de confidencialidade. A consulta digital informará apenas se existem ou não registros.
Já detalhes sobre inquéritos e medidas protetivas serão prestados pessoalmente por autoridades e equipes multidisciplinares para orientar a mulher sobre a rede de apoio.
Modelos internacionaisA proposta se baseia em experiências internacionais, como a Lei de Clare, no Reino Unido. Essa norma surgiu após o assassinato de uma mulher por um agressor que já possuía registros documentados de violência contra outras mulheres.
Informações sigilosasO projeto de lei garante que as informações são sigilosas, não servem como prova em processos e que a divulgação indevida dos dados sujeita a solicitante e o agente público a punições legais.
Próximas etapasA proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza Edição – Natalia Doederlein

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