06/05/2026 – 11:55
Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 722/23, que autoriza a isenção do Imposto de Renda sobre o benefício especial devido ao servidor público aposentado após migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC), em casos de doenças graves. O parecer do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), recomendou a aprovação do texto.
Alteração na legislação do Imposto de Renda
Segundo o relator, a proposta altera a legislação do IR para compatibilizar normas. “A proposta não faz alterações significativas, apenas compatibiliza a Lei 7.713/88 à realidade do Regime de Previdência Complementar”, afirmou Veras no parecer aprovado.
A iniciativa do deputado André Figueiredo (PDT-CE) busca incluir expressamente o benefício especial na lista de rendimentos isentos em razão de doenças graves. Figueiredo defendeu a mudança para evitar questionamentos futuros: “Para evitar qualquer possível questionamento nos próximos anos, proponho incluir expressamente o benefício especial na isenção do IR concedida a aposentados que possuem doenças graves listadas em lei”, disse o autor.
Contexto e regra vigente
A Lei 12.618/12, que criou o RPC, assegurou aos servidores o direito ao benefício especial, calculado pela diferença entre as contribuições recolhidas aos regimes próprios e aquelas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Atualmente, esse benefício está sujeito à cobrança de IR pela tabela mensal.
Em geral, aposentados e pensionistas dos setores público e privado contam com isenção de IR nas remunerações em caso de doenças graves, como câncer, cardiopatias e esclerose múltipla, entre outras.
Próximas etapas do projeto
O projeto seguirá, em caráter conclusivo, para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
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