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Extinção da Proflora S.A. é concluída após processo iniciado há mais de 30 anos

29 de abril de 2026
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Extinção da Proflora S.A. é concluída após processo iniciado há mais de 30 anos A matéria consta do projeto de lei nº 2.246/2026, do Executivo, votado nesta quarta-feira (29) Nesta quarta-feira (29), os deputados distritais aprovaram, em plenário, o encerramento da liquidação e a extinção da sociedade de economia mista Proflora S.A. – Florestamento e Reflorestamento. A matéria consta do projeto de lei nº 2.246/2026, do Executivo, votado em dois turnos e redação final nesta tarde.  A aprovação põe fim a um processo de liquidação societária iniciado em 1989, quando foi publicada uma norma autorizando a extinção da companhia. “A proposta evita a manutenção de estrutura empresarial desprovida de função pública, substituindo o modelo de liquidação prolongada por extinção legal com sucessão automática pelo Distrito Federal”, explica o governo.  O texto aprovado, segundo o Secretaria de Economia do DF, “assegura sucessão universal e integral, proteção dos acionistas minoritários, preservação do patrimônio público, destinação racional dos ativos ambientais e eliminação de riscos jurídicos futuros”.  A Proflora S.A. foi constituída em 1972, inicialmente como uma empresa privada, somente em 1976 foi integrada à Administração Indireta do DF como sociedade de economia mista. A Secretaria de Economia frisa que, atualmente, a companhia não possui quadro funcional ativo, excetuando-se os integrantes da equipe de liquidação, o que significa que a extinção não terá impactos trabalhistas estruturais nem repercussões sobre vínculos empregatícios. 

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