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Brasília

Plenário aprova adesão do DF a regime emergencial para garantir abastecimento de diesel 

29 de abril de 2026
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Plenário aprova adesão do DF a regime emergencial para garantir abastecimento de diesel  A matéria tem o objetivo de assegurar a regularidade do suprimento de óleo diesel e mitigar efeitos da volatilidade dos preços do combustível  A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na sessão desta quarta-feira (29), o projeto de lei nº 2.302/2026, que autoriza o Poder Executivo do DF a aderir ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, estabelecido pela Medida Provisória nº 1.349/2026. Protocolada ontem (28) na Casa, a matéria tramitou em regime de urgência, com o intuito de assegurar a regularidade do suprimento de óleo diesel, bem como de mitigar os efeitos da volatilidade dos preços do combustível.  A iniciativa autoriza a subvenção econômica de R$ 1,20 por litro de óleo diesel, contribuição a ser partilhada de forma paritária entre a União (R$ 0,60 por litro) e as unidades federativas, no caso, o Distrito Federal (R$ 0,60/litro).  O projeto reforça que, conforme a MP que estabeleceu o regime emergencial, o encargo total cabível ao DF está limitado a R$ 11,6 milhões, valor que corresponde a 0,58% da contribuição conjunta de todos os entes federados, cujo teto global é de R$ 2 bilhões.   Ao encaminhar o texto para o Legislativo, o governo do DF defendeu a proposta como uma r”esposta às tensões geopolíticas e disrupções logísticas globais que têm gerado instabilidade no mercado de petróleo”. O objetivo é garantir que importadores e distribuidores mantenham a paridade de preços e a continuidade do abastecimento, protegendo setores como o transporte de mercadorias e produtos essenciais.  O GDF ressaltou, ainda, que a matéria não configura renúncia de receita fiscal, como a redução de ICMS, mas sim uma despesa pública direta e limitada, preservando as metas fiscais do DF.   Para entrar em vigor, a norma precisa ser sancionada pela governadora Celina Leão e publicada. A nova lei terá efeitos retroativos a 7 de abril de 2026, data da publicação da Medida Provisória nº 1.349/2026. 

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