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Comissão aprova destinar taxa de colecionador de arma a fundo da Polícia Federal

30 de março de 2026
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30/03/2026 – 17:51  

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Deputado Marcos Pollon, relator do projeto de lei

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6033/25, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), que repassa a competência de fiscalização e arrecadação pelo registro e concessão de porte de arma para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) para a Polícia Federal (PF). Atualmente, de acordo com o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), essa competência é do Exército.
Além disso, a Polícia Federal ficará responsável pelo registro e pela concessão de porte para atletas estrangeiros em competição de tiro no Brasil. A autorização de porte para segurança de estrangeiros em visita ou sediados no Brasil também passará para a PF. Atualmente, essa atribuição é do Ministério da Justiça.
O texto mantém com o Exército a autorização e fiscalização de produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e comércio de armas de fogo e demais produtos controlados.
Pela proposta, os recursos provenientes da arrecadação das taxas e multas serão creditados diretamente ao Fundo do Exército quando arrecadados pelo Exército, ou ao Fundo de Aparelhamento e Operacionalidade das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) quando arrecadados pela Polícia Federal. Os valores serão destinados exclusivamente ao custeio e investimento nas atividades de fiscalização de produtos controlados sob a responsabilidade de cada instituição.
Além do Estatuto do Desarmamento, o projeto altera a Lei 10.834/03, que trata da Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados (TFPC); e o Decreto 24.602/34, que dispõe sobre fiscalização de fábricas e comércio de armas, munições e explosivos, para ajustar a mudança de competências.
Tabela de taxasO projeto apresenta uma tabela com os valores das taxas e multas na fiscalização de produtos controlados. Entre os valores previstos estão taxa de título de registro (concessão: R$ 2 mil; revalidação: R$ 1 mil) a multas que variam de R$ 500 (multa simples mínima) a R$ 2.500 (multa pré-interditória).
A tabela especifica quais taxas são de competência do Comando do Exército, quais são da Polícia Federal e quais podem ser cobradas por ambas as instituições conforme a competência sobre o produto ou atividade.
O autor do projeto lembra que as atribuições de fiscalização e controle dos CACs foram transferidas do Exército para a Polícia Federal a partir de julho de 2025, nos termos do Decreto 11.615/23. Porém, as taxas dos CACs não seguiram esse redirecionamento. “A medida preserva a lógica administrativa segundo a qual os recursos devem acompanhar a competência. Quem executa a atribuição deve dispor dos meios financeiros correspondentes para o desempenho de suas funções”, argumentou Fabio Costa.
Para o relator, deputado Marcos Pollon (PL-MS), o projeto corrige a distorção da destinação dos recursos. “Tal medida contribui para o fortalecimento institucional da Polícia Federal, garantindo maior capacidade operacional para o exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo ordenamento jurídico”, disse.
Pollon afirmou que a destinação adequada desses recursos possibilitará investimentos em tecnologia, infraestrutura, capacitação e aprimoramento das atividades de fiscalização, elementos fundamentais para maior eficiência no controle de produtos controlados e no enfrentamento de ilícitos relacionados ao uso indevido de armas de fogo.
Próximos passosA proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago MirandaEdição – Roberto Seabra

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