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Comissão aprova pensão de R$ 3 mil para colonos levados à Amazônia na ditadura

5 de março de 2026
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05/03/2026 – 16:43  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Célia Xakriabá comparou a situação desses colonos aos “soldados da borracha”

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma pensão especial vitalícia para trabalhadores rurais levados pelo governo federal para projetos de colonização na Amazônia entre 1971 e 1974. A medida beneficia quem foi assentado pelo Incra ao longo das rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica).
Por recomendação da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), foi aprovado  substitutivo da Comissão de Agricultura, com emendas. A proposta original (PL 2952/19) é do deputado Airton Faleiro (PT-PA).
Conforme a proposta, o benefício será de dois salários mínimos mensais, o que equivale atualmente a R$ 3.018. O valor visa reparar os danos causados pelo descumprimento das promessas do governo militar, que incentivou a migração com garantias de infraestrutura e apoio que nunca se concretizaram, deixando milhares de famílias em condições precárias.
Critérios de comprovaçãoPara receber o benefício, o trabalhador precisará apresentar prova material (documentos da época), não sendo aceita apenas prova testemunhal. Essa exigência foi incluída no substitutivo da Comissão de Agricultura e mantida pela relatora Célia Xakriabá, que a considerou necessária para evitar fraudes, equiparando o processo às regras previdenciárias de trabalhadores rurais.
Por meio de emendas, Xakriabá incluiu critérios objetivos de renda para a concessão, estabelecendo que o beneficiário deve ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Reparação históricaEm seu parecer, a relatora comparou a situação desses colonos aos “soldados da borracha” – migrantes que foram levados para a Amazônia na primeira metade do século 20 para trabalhar nos seringais, onde muitos morreram ou viveram na miséria. “A realidade dos projetos de colonização, em vez de prosperidade, era de luta pela subsistência. A fome era uma ameaça real e constante”, afirmou.
Regras do Benefício:
Valor: R$ 3.018,00 (dois salários mínimos atuais), reajustados anualmente conforme o piso nacional.
Transferência: em caso de morte do titular, a pensão pode ser transferida aos dependentes, desde que comprovem baixa renda.
Acúmulo: o benefício não poderá ser acumulado com aposentadorias do INSS ou regimes próprios. A relatora também incluiu a vedação de acúmulo com outras indenizações pagas pela União ou pelo Incra pelos mesmos fatos, garantindo, porém, o direito de opção pelo valor mais vantajoso.
Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Roberto Seabra

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