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Câmara aprova projeto que cria protocolo de atendimento a vítimas de estupro

4 de março de 2026
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04/03/2026 – 23:13  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Soraya Santos, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um protocolo unificado de atendimento em unidades de saúde ou em delegacias para casos de estupro e violência contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), o Projeto de Lei 2525/24 foi aprovado nesta quarta-feira (4) com substitutivo da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). “Desde 2013 temos leis que não estão sendo cumpridas. O projeto consolida, em um único texto, procedimentos essenciais”, disse a relatora.
O texto aprovado permite configurar como violência institucional o descumprimento do protocolo, se isso resultar em revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção da vítima. Segundo a Lei 13.869/19, esse crime é punido com detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
O projeto especifica que, se o primeiro atendimento à vítima for realizado por profissional de segurança pública, ele deverá garantir o encaminhamento imediato da pessoa à unidade pública de saúde e registrar a ocorrência.
Se o atendimento inicial for realizado em uma unidade de saúde, após o atendimento inicial, verificada a violência ou o estupro, a unidade deverá encaminhar o laudo médico à autoridade competente.
Em ambos os casos, deverá ser seguido o protocolo criado, que reforça a necessidade de adoção de medidas profiláticas e terapêuticas previstas na Lei 12.845/13 por meio de atendimento médico imediato.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Coronel Fernanda, autora da proposta

No tratamento das lesões e no atendimento emergencial, os profissionais de saúde deverão preservar materiais e vestígios que possam ser coletados no exame médico-legal. Caso seja coletado algum material na unidade de saúde, ele deverá ser encaminhado ao órgão de perícia oficial de natureza criminal.
A vítima terá prioridade máxima de atendimento também no órgão de perícia oficial para a realização de exame de corpo de delito. Se ela estiver impossibilitada de comparecer, o perito deverá se deslocar até o local onde ela se encontra para realizar esse exame.
O laudo pericial deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial no prazo máximo de dez dias corridos, podendo ser prorrogados nos termos do Código de Processo Penal.
Em localidades nas quais não houver órgão de perícia oficial de natureza criminal, a perícia deverá ser realizada por perito não oficial nomeado pela autoridade competente.
Local do crimeO texto reforça que a vítima deverá ser informada, de maneira clara e acessível, sobre todos os seus direitos, incluindo o acesso a atendimento médico e psicológico especializado, bem como à assistência social.
Quanto ao local do crime, o delegado deverá adotar todas as medidas necessárias para preservar o ambiente e as provas materiais que possam contribuir para a investigação até a chegada dos peritos oficiais de natureza criminal.
Esses peritos então ficarão responsáveis pela preservação do local do crime e pela realização de exames periciais.
Salas reservadasAs unidades policiais ou de saúde nas quais for realizado atendimento a vítimas de violência contra esse público deverão contar com salas reservadas, destinadas ao acolhimento e atendimento multidisciplinar, conforme as diretrizes de proteção, privacidade e respeito à intimidade.
Medida direcionada principalmente a cidades menores prevê que os peritos não oficiais nomeados poderão ser capacitados por peritos da perícia oficial criminal.
No caso de a vítima ser criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá, nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), autorizar e adotar os procedimentos necessários. Essas situações envolvem, por exemplo, dificuldade de localização ou obtenção de autorizações de pais ou responsáveis.
TreinamentoQuanto aos profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos no atendimento às vítimas de violência citadas, o texto determina que eles recebam treinamento específico e periódico para garantir atendimento baseado na não revitimização.
Atendimento imediatoNa lei de 2013 que determina atendimento imediato e obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), o projeto inclui novos serviços que devem ser realizados nesse atendimento:
coleta de material para exame toxicológico, se indicado; e
comunicação obrigatória de casos com indícios ou confirmação de violência sexual à autoridade policial no prazo de 24 horas para as providências cabíveis e fins estatísticos.
No tratamento das lesões, além de preservar materiais, o médico deverá coletá-los para compor o corpo de delito (exame da perícia).
Para isso, os órgãos de perícia oficial de natureza criminal deverão capacitar os médicos dos serviços de saúde para a realização dessa coleta de vestígios.
Esses órgãos terão ainda de realizar o exame de DNA para identificação do agressor e inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos, ainda que não identificado.
DebatePara a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), “a função do Parlamento é defender as mulheres brasileiras de tanta crueldade e barbaridade”.
Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) reforçou a importância da coleta das provas nas unidades de saúde e sua preservação para o inquérito. “O texto assegura que haja uma sala específica e atendimento multidisciplinar sem revitimização que, se ocorrer, será considerada violência institucional”, afirmou.
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) reforçou que, no Brasil, a cultura do estupro está associada à misoginia.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo PiovesanEdição – Pierre Triboli

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