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Governo

TCU aprova solução consensual do Aeroporto Internacional de Brasília

1 de abril de 2026
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Está previsto no acordo, por exemplo, alteração do modelo de pagamento da outorga e repactuação do contrato, com procedimento competitivo

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira, 1º de abril, o processo de solução consensual para a resolução de controvérsias na concessão do Aeroporto Internacional de Brasília, administrado pela Inframerica S.A. Está previsto no acordo, por exemplo, alteração do modelo de pagamento da outorga e repactuação do contrato, com procedimento competitivo.O pedido foi apresentado à Corte pelo Ministério dos Portos e Aeroportos (MPor) em julho de 2025. A Inframerica passou a apresentar resultados operacionais negativos, após o contexto crise econômica de 2014 a 2016, bem como o cenário de pandemia de covid-19. Com a projeção de demanda atual, para o ativo, não existe perspectiva de sustentabilidade financeira até o fim da vigência do contrato, nas atuais condicionantes.Leia tambémO fluxo de caixa do Aeroporto de Brasília é classificado como positivo pelo TCU, sem considerar o pagamento anual da outorga fixa. Com esse dispêndio, caixa passa a ser negativo. O acordo aprovado nesta quarta no plenário do TCU estipula a substituição da contribuição fixa originalmente prevista no contrato pela alíquota da contribuição variável, incidente sobre a receita bruta da concessão.

Os novos leilões de aeroportos têm seguido o modelo de outorga variável desde 2019, segundo o relator do tema, ministro Antonio Anastasia. Ou seja, conforme esse argumento, haverá alinhamento com as práticas mais recentes.Ele também defendeu que o procedimento competitivo para a repactuação de contrato tem sido a solução aplicada para os contratos que têm as bases econômico-financeiras alteradas substancialmente sem possibilidade de restabelecimento da saúde financeira.A publicação do edital do procedimento competitivo será precedida de consulta pública conduzida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
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