Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Noticiário Brasilia
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Noticiário BrasiliaNoticiário Brasilia
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Legislativo Estadual

Proposta estabelece multa para quem praticar importunação sexual em locais públicos e privados no Amazonas

26 de março de 2024
Compartilhar

Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 116/2024, de autoria da deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), que trata sobre a inserção de sanção administrativa para importunação sexual, com o objetivo de preservar a segurança e dignidade das pessoas em locais públicos e privados no Amazonas.
A importunação sexual é tipicamente reconhecida no ordenamento jurídico como prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência e com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiros. O ato é considerado crime previsto no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro desde 2018.
De acordo com a propositura, será acrescentado, além da pena criminal, a sanção administrativa de multa no valor de R$10 mil para quem praticar importunação sexual no Estado.
“Nós estamos acompanhando casos nos noticiários rotineiramente sobre importunação sexual e o público mais vulnerável a esse tipo de crime são mulheres, idosos e crianças, por isso é preciso acrescentar mais uma estratégia na força da lei para tentar mitigar o número de casos no Amazonas”, diz a parlamentar.
Os recursos advindos da aplicação das multas serão destinados às ações de enfrentamento à violência contra mulher e ao centro de atendimento para mulheres vítimas de violência no Amazonas.
Em caso de não pagamento da multa, quando assim for comprovado, o débito será inscrito em dívida ativa. Em caso de reincidência na prática, será aplicado o dobro da multa estabelecida. Além disso, quando a importunação for praticada em desfavor de crianças, idosos e pessoas com deficiência a multa será fixada em dobro.
Segundo o PL, as vítimas poderão ser incluídas em programas de acolhimento já existentes com a prestação de auxílio psicológico e serviço de aconselhamento e apoio.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Legislativo Estadual

Roberto Cidade cobra explicação da Eletrobras após empresa ameaçar moradores da Vila de Balbina com perda das moradias

17 de abril de 2025
Legislativo Estadual

Adjuto Afonso acompanha envio de ajuda humanitária do Governo do Estado para municípios afetados pela cheia do Madeira

17 de abril de 2025
Legislativo Estadual

Líder do Governo celebra reajuste e reforça compromisso com a valorização da segurança pública

17 de abril de 2025
Legislativo Estadual

Comandante Dan parabeniza a tropa pela concessão da data-base das forças de segurança

17 de abril de 2025
Legislativo Estadual

Em vistoria, Roberto Cidade cobra de DNIT ação efetiva para recuperação do Porto de Borba, que foi destruído por balsa de soja

16 de abril de 2025
Legislativo Estadual

Diretoria de Assistência Social reúne expositores para orientações sobre o Bazar do Dia das Mães

16 de abril de 2025
Noticiário BrasiliaNoticiário Brasilia