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Brasília

Projeto de lei propõe criação de Disk-Bullying nas escolas do DF

31 de março de 2026
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Projeto de lei propõe criação de Disk-Bullying nas escolas do DF Projeto, de autoria do deputado distrital Rogério Morro da Cruz (PRD), trata da política de conscientização, prevenção e combate ao bullying no Distrito Federal A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa aprovou, nesta terça-feira (31), o Projeto de Lei nº 552/2023, de autoria do deputado distrital Rogério Morro da Cruz (PRD), que trata da política de conscientização, prevenção e combate ao bullying no Distrito Federal. A principal medida prevista é a criação do serviço gratuito “Disk-Bullying”, destinado ao recebimento de denúncias de alunos das redes pública e privada de ensino. De acordo com o projeto, os estabelecimentos de ensino deverão disponibilizar atendimento por meio de linha telefônica ou canais digitais específicos. As denúncias serão encaminhadas aos órgãos competentes do Poder Executivo para apuração dos fatos e adoção das medidas administrativas e penais cabíveis, garantindo-se o sigilo da identidade do denunciante, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na justificativa da proposta, Morro da Cruz destaca a gravidade do bullying no Distrito Federal e a dificuldade em se combater a prática que persiste apesar das iniciativas de enfrentamento existentes. “Esse serviço visa a proteção da dignidade e integridade dos estudantes e a mitigação da violência nos estabelecimentos de ensino”, afirma o distrital. Morro da Cruz ressalta ainda que a intimidação pode gerar consequências sérias para as vítimas, como prejuízos emocionais, queda no rendimento escolar, ansiedade, depressão e, em situações extremas, comportamentos violentos ou pensamentos suicidas.PuerpérioTambém de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, o Projeto de Lei 553/2023 teve seu paracer de admissibilidade aprovado pela Comissão de Direitos Humanos. A proposta cria a Política de Conscientização sobre o Puerpério – PCP nas maternidades, casas de parto, ambulatórios médicos de especialidades, unidades básicas de saúde e hospitais públicos de administração direta e indireta do Distrito Federal. O objetivo é reduzir a mortalidade materna e infantil por meio da formação de profissionais capacitados para difundir informações relacionadas ao bem-estar físico e emocional de gestantes, puérperas e crianças. “A Política visa mitigar complicações físicas e psicológicas advindas do período do puerpério, que se caracteriza pelo intervalo de tempo que vai do parto até que o estado geral da mulher volte às condições anteriores à gestação. Esse período pode durar de seis a oito semanas e envolve diversas mudanças físicas, hormonais e emocionais”, explica o deputado. 

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