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Nova lei aumenta pena para quem entrega drogas ou álcool a crianças ou adolescentes

8 de outubro de 2025
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08/10/2025 – 12:10  

GettyImages

Consumo efetivo pelo menor de idade aumentará a pena do fornecedor

Foi sancionada nesta terça-feira (7) a Lei 15.234/25, que aumenta a pena para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. Se a substância for consumida, a pena de detenção — hoje de 2 a 4 anos — poderá ser aumentada de um terço até a metade. A medida já está valendo.

O Estatuto da Criança e do Adolescente já pune quem entrega essas substâncias, mesmo que não haja consumo. Com a nova lei, o juiz poderá aumentar a pena conforme a gravidade do dano causado.

A lei teve origem no PL 942/24, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A Câmara dos Deputados aprovou o texto em março deste ano.

Ao apresentar a proposta, a deputada destacou a necessidade de punir com mais rigor quem permite o acesso indevido dessas substâncias, especialmente quando há consumo por crianças e adolescentes.

Da Redação – RL

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