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Nome de Manoel Mattos é incluído no Livro dos Heróis e das Heroínas da Pátria

1 de setembro de 2025
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01/09/2025 – 16:29  

Agência Senado

O advogado Manoel Mattos, morto em 2009

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.194/25, que inclui Manoel Mattos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Manoel Bezerra de Mattos Neto foi advogado, vereador e ativista dos direitos humanos. Atuou como membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PE, contribuiu para comissões parlamentares de inquérito (CPIs) e expôs a atuação de grupos de extermínio a serviço de latifundiários em Pernambuco e na Paraíba. Por consequência, era alvo constante de ameaças e atentados. Mattos foi assassinado em janeiro de 2009, em Pitimbu (PB), após denunciar um desses grupos, que atuava na região de divisa entre Pernambuco e Paraíba, conhecida por “Fronteira do Medo”.

A lei provém do Projeto de Lei (PL) 3868/19, do deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB). O autor destacou que Manoel Bezerra de Mattos Neto trabalhava como advogado popular na cidade de Itambé, Zona da Mata de Pernambuco.

Segundo Ribeiro, o assassinato de um cliente de Manoel de Mattos por um grupo de extermínio motivou o jovem advogado a investigar a atuação dessas organizações na fronteira de Pernambuco e Paraíba.

Em 2000, Manoel Mattos candidatou-se a vereador de Itambé, conquistando o mandato com a maior votação da história do município. A partir de então, o enfrentamento de Manoel aos grupos de extermínio tornou-se cada vez mais importante na sua atuação em favor dos direitos humanos.

De acordo com o autor do projeto, Manoel de Mattos se empenhou na criação de uma Comissão de Direitos Humanos na câmara municipal e participou de comissões parlamentares inquérito sobre esse tema nas assembleias legislativas de Pernambuco e da Paraíba.

O projeto foi aprovado na Câmara em 2023.

Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria fica no memorial cívico Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. O livro é destinado ao registro do nome de brasileiros e brasileiras que tenham oferecido a vida para a defesa e a construção do Brasil, com dedicação e heroísmo. A inscrição de nomes no Livro é regida pela Lei 11.597/07.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

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