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Nacional

Lei 15.400/26 autoriza médicos residentes a fracionar 30 dias de férias em períodos mínimos de dez dias

6 de maio de 2026
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Lei sancionada permite parcelamento das férias anuais dos residentes em saúde.

Publicado em 06/05/2026 – 20:40. A Lei 15.400/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permite que médicos residentes dividam os 30 dias de férias anuais em períodos de pelo menos dez dias cada. A mudança deverá entrar em vigor em 180 dias.

O que muda

Antes dessa alteração, a legislação garantia 30 dias de repouso anual contínuos, sem previsão de divisão do período. Com a nova norma, não apenas médicos, mas também residentes de outras áreas da saúde poderão fracionar suas férias. A forma de implementação será definida em um regulamento específico.

Origem e tramitação

A proposta teve origem no PL 1732/22, projeto da ex-deputada Dra. Soraya Manato (ES), aprovado na Câmara em 2024. O texto altera a Lei 6.932/81, que regulamenta a residência médica.

Definição de residência médica

De acordo com o Ministério da Educação, a residência médica é uma “modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional”.

Pedro Guerreiro/Ag. Pará
Hospital em Marabá (PA)

Da Agência Senado
Edição – AC

Assuntos nesse artigo:

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