A ministra Gleisi Hoffmann e o senador Flávio Bolsonaro (Rovena Rosa/Agência Brasil e Carlos Moura/Agência Senado/Reprodução)
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A Justiça de Brasília negou a liminar de Gleisi Hoffmann que pedia a remoção de um post de Flávio Bolsonaro, onde ele associou petistas a “proteger o crime”. A juíza argumentou que a publicação se enquadra no direito à crítica e liberdade de expressão, apesar do tom forte, dada a natureza pública dos envolvidos. O mérito do caso ainda será julgado.
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Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação da Editora Abril.
A Justiça de Brasília negou nesta terça-feira, 17, uma liminar (decisão de urgência) pleiteada pela ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, para que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), provável adversário nas urnas de Lula, seja obrigado a remover das suas redes sociais um conteúdo em que ele afirma que ambos os petistas “protegeriam” o crime. De acordo com a juíza do caso, a publicação estaria dentro do direito à crítica e da liberdade de expressão.
A decisão foi dada pela 22ª Vara Cível de Brasília e não decide o mérito do caso. Ainda haverá a fase de produção de provas. No final da ação, quando houver a sentença, a juíza pode mudar de ideia. “O registro audiovisual impugnado (o vídeo publicado por Flávio) não evidenciaria a prática de excessos, a solapar a honra e o nome da autora (Gleisi), transparecendo, ao revés, o ânimo de expressar, ainda que de forma contundente, a opinião do requerido sobre a agremiação partidária que integraria a demandante, sem qualquer afirmação categórica sobre a efetiva prática de atos ilícitos por esta”, diz trecho da decisão.
O caso está em segredo de Justiça. A juíza do caso até considerou que a publicação de Flávio “não se destacaria pela urbanidade ou formalidade, apresentando imagens desagradáveis e expressões de impacto”, mas argumentou que, como os envolvidos são pessoas públicas, isso deve ser relativizado. “Cabe repisar, ademais, que, os fatos são circunscritos a agentes políticos com vida pública, dizendo com posições ideológicas antagônicas, sendo certo que o direito de crítica é evidentemente mais amplo quando se trata de agentes no exercício de mandato eletivo ou cargos públicos. No caso, o exercício regular do direito de crítica afastaria, em princípio, a configuração de ato ilícito”, diz outro trecho da decisão.
Flávio deverá enfrentar Lula nas urnas em outubro e as pesquisas mais recentes têm mostrado um crescimento do senador nas intenções de voto do eleitorado — em alguns cenários e perspectivas, eles chegam a ficar empatados.
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