Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Noticiário Brasilia
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Noticiário BrasiliaNoticiário Brasilia
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Comissão aprova tipificação do crime de desaparecimento forçado

3 de novembro de 2025
Compartilhar

03/11/2025 – 13:52  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Pazuello: tipificação envia mensagem clara de que o Estado não tolera crime tão grave

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de desaparecimento forçado e o classifica como hediondo. A pena será de reclusão de 6 a 20 anos e multa.

Pelo texto, o novo crime é definido como ato de apreender, deter, sequestrar ou privar a liberdade de alguém, na condição de agente do Estado, de suas instituições, ou de milícia, grupo armado ou paramilitar. Comete o mesmo crime quem deixa de prestar informações sobre o paradeiro da pessoa desaparecida.

O texto aprovado também estabelece agravante de pena para vítimas vulneráveis (mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou gestante) com aumento da punição em um terço até a metade. 

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), ao Projeto de Lei 728/25, do deputado João Daniel (PT-SE). Pazuello fez algumas mudanças em relação ao texto original, como a que retira o artigo que tornava expressa a inaplicabilidade da Lei da Anistia para esse tipo de crime.

Ainda assim, o relatório aprovado mantém que não há prescrição para o delito, ou seja, o crime pode ser investigado, processado e punido a qualquer momento, mesmo décadas depois do fato.

O relator argumenta que, apesar de o crime ainda não ser tipificado, o Brasil incorporou ao ordenamento jurídico tratados internacionais sobre o tema em 2016.

“Independentemente da polarização política, a tipificação envia a mensagem clara de que o Estado brasileiro não tolera crime tão grave, verdadeiramente hediondo, sobretudo contra os mais vulneráveis”, reforçou.

Diretrizes
Por fim, o texto trata de diretrizes no âmbito da investigação, prevenção, repressão e reparação ao crime de desaparecimento forçado.

Entre elas, a necessidade de registro imediato e diligências efetivas de investigação e busca, a proteção prioritária à testemunha quando há participação de agente do Estado ou facção criminosa, a cooperação interfederativa e internacional, e a reparação integral às vítimas e seus familiares.

A medida altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.

Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser apreciada pelo Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Assuntos Nacional
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Comissão aprova novas regras para Empresa Simples de Crédito

15 de janeiro de 2026

Comissão aprova destinar parte de emendas para projetos educacionais ligados ao esporte

15 de janeiro de 2026

Comissão aprova criação de política para o tratamento do lipedema no SUS

15 de janeiro de 2026

Comissão aprova incluir arrendamento no campo em conceito de atividade rural

15 de janeiro de 2026

Comissão de Saúde aprova oferta gratuita de sensores de glicose pelo SUS

15 de janeiro de 2026

Comissão aprova programa de terapia com animais no SUS para pessoas com deficiência

15 de janeiro de 2026
Noticiário BrasiliaNoticiário Brasilia