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Comissão aprova formação obrigatória de professores em práticas inclusivas

12 de novembro de 2025
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12/11/2025 – 18:07  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Deputado Zé Haroldo Cathedral, relator

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a formação continuada de professores da educação básica da rede pública em práticas pedagógicas inclusivas e métodos de alfabetização voltados a estudantes com deficiência.

Hoje, a formação continuada de professores está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Política Nacional de Educação Especial. Essas normas recomendam que o poder público ofereça capacitação permanente, inclusive sobre inclusão, mas não impõem a obrigatoriedade, nem definem periodicidade, conteúdos mínimos ou mecanismos de acompanhamento.

De acordo com a proposta, os sistemas de ensino deverão oferecer a capacitação a cada dois anos, em regime de colaboração entre União, estados e municípios. A medida busca garantir que todos os docentes tenham acesso a estratégias de ensino acessíveis e baseadas em evidências científicas.

O projeto determina ainda que as ações de formação sejam consideradas prioritárias para o uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e para transferências voluntárias da União na área da educação.

O texto define como diretrizes da formação o respeito à diversidade, a valorização dos professores como agentes de inclusão e o desenvolvimento de competências específicas para alfabetização de alunos com diferentes tipos de deficiência.

Entre os conteúdos mínimos obrigatórios estão:

  • fundamentos legais e conceituais da educação inclusiva;
  • práticas de alfabetização acessíveis;
  • adaptação curricular e avaliação diferenciada;
  • uso de tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade comunicacional;
  • abordagem interseccional das deficiências, considerando raça, gênero, território e vulnerabilidade social.

O relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), defendeu a aprovação da medida que consta no Projeto de Lei 3538/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). “A educação é fundamental para as pessoas com deficiência, pois promove autonomia, participação social e igualdade de oportunidades, além de constituir direito assegurado pela Constituição”, reforçou Cathedral.

Entes federativos
Pelo texto, caberá à União definir diretrizes pedagógicas, ofertar cursos de referência gratuitos (presenciais ou a distância) e prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios, com prioridade às redes com maior déficit de formação inclusiva.

Já os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão elaborar planos locais de formação e garantir a execução contínua e progressiva do programa, abrangendo todos os docentes.

Os entes federativos terão ainda de reportar anualmente ao Ministério da Educação dados sobre o número de professores capacitados, os conteúdos ministrados e os indicadores de permanência e alfabetização de estudantes com deficiência.

Essas informações serão disponibilizadas em painel público online, integrado ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), com dados desagregados por território, raça/cor, tipo de deficiência e nível de ensino.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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