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Comissão aprova criação de incentivo para investimentos na infraestrutura turística

15 de setembro de 2025
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15/09/2025 – 15:24  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O deputado Paulo Guedes, relator do projeto

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina até 5% da receita de ingressos turísticos e de hospedagem para projetos de turismo sustentável e para melhorar a infraestrutura social de cidades turísticas. A cobrança sobre os ingressos vale para parques nacionais, estaduais e municipais, museus, monumentos e eventos culturais.

O projeto cria a CIDE-Turismo (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), um tributo sobre comercialização de ingressos para visitação turística e de serviços de hospedagem. A alíquota inicial será de 1% e pode chegar até 5%, conforme regulamento do governo federal.

Entre as ações a serem incentivadas pela nova contribuição estão:

  • projetos de infraestrutura urbana e saneamento básico em áreas turísticas;
  • treinamento e qualificação de trabalhadores locais para o turismo;
  • instalação, manutenção e atualização de equipamentos públicos de esporte, cultura e lazer para moradores e turistas.

A proposta foi aprovada conforme a sugestão do relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), que apresentou um texto substitutivo ao Projeto de Lei 3737/23, do deputado Luciano Alves (PSD-PR).

O PL, originalmente, previa que 5% do valor do ingresso para a visitação de parques, museus, monumentos e similares, ou no mínimo R$ 1,00, fosse destinado ao município onde está o ponto turístico.

“A nova proposta preserva integralmente o espírito do projeto original, tornando-o exequível e mais claro como instrumento de reconhecimento dos municípios turísticos do país”, argumentou o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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