A Justiça do Distrito Federal negou um pedido para retirar do ar uma postagem feita pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) que envolvia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a primeira-dama Janja e uma suplente de vereadora. A decisão foi tomada pelo juiz Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, que analisou um vídeo gravado durante a festa de aniversário do Partido dos Trabalhadores (PT) em fevereiro. Na publicação, o deputado comentou a reação de Janja enquanto Lula tirava fotos com uma apoiadora, escrevendo na legenda: “E o medo de perder as viagens de luxo?”.
A ação foi movida por Manuella Tyler, suplente de vereadora pelo PSB e a mulher que aparece nas imagens com o presidente. Manuella, que é uma mulher transexual, solicitou a remoção do conteúdo e uma indenização de R$ 30 mil por danos morais, alegando ter sido alvo de comentários preconceituosos e desumanizada após a postagem do parlamentar. No entanto, o magistrado entendeu que o post de Nikolas Ferreira, embora fizesse uma referência negativa à primeira-dama, não citava a identidade de gênero da autora e, por isso, não configurava um crime direto.
O juiz destacou que, em um cenário de forte polarização política, publicações envolvendo figuras públicas frequentemente geram reações negativas na internet, mas que isso nem sempre representa uma ofensa aos direitos de quem criou o conteúdo original. Ele reforçou que eventuais excessos cometidos por terceiros nos comentários devem ser combatidos pelas próprias plataformas de redes sociais. Apesar da negativa para a retirada do vídeo, o processo continua, e uma audiência de conciliação entre as partes está marcada para o dia 25 de maio.
