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Câmara envia ao Senado projeto que exige ação rescisória para validar decisões do STF sobre tributos

29 de abril de 2026
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Projeto altera o CPC para exigir apresentação de ação rescisória para tornar eficaz decisão do STF sobre constitucionalidade de tributo.

Em 29/04/2026 – 18:36 a Câmara dos Deputados rejeitou um recurso do PT e encaminhou ao Senado o Projeto de Lei 580/23, que altera o Código de Processo Civil para exigir a apresentação de ação rescisória para fazer valer decisão do STF sobre a constitucionalidade de tributo. O texto havia sido aprovado com caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) no início deste mês. Vários deputados do PT e do Psol pediram votação em Plenário; com a rejeição, o projeto segue a tramitação.

O projeto é de autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC) e outros, e foi aprovado na forma de substitutivo da deputada Julia Zanatta (PL-SC). Além de alterar o CPC, a proposta modifica regras sobre processo e julgamento de ações perante o Supremo, incluindo ADPF, ADI e ADC. O texto também estabelece que o termo inicial para a eficácia da decisão do Supremo será a data de publicação do acórdão que declarar a constitucionalidade da lei tributária.

Ação rescisória e objetivo do projeto

De acordo com o autor, a intenção é obrigar o governo a ingressar com ação rescisória contra cada contribuinte que tenha obtido decisão transitada em julgado na instância anterior à decisão do STF favorável à constitucionalidade do tributo. Atualmente, a ação rescisória é uma via autônoma para rescindir decisões definitivas, prevista para casos de vícios graves, como violação literal de lei ou erro de fato. O projeto inclui novo caso relacionado às decisões de repercussão geral e de controle concentrado de constitucionalidade.

Decisão

O caso que motivou a proposta começou com uma empresa que tinha decisão judicial definitiva, obtida em 1992, para não pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ao julgar o tema, o STF decidiu, em 2007, pela constitucionalidade do tributo, reconhecendo repercussão geral. A partir de então, o governo pôde cobrar a contribuição.

Houve debate sobre o marco temporal para a cobrança. Somente em 2023 o STF concluiu o julgamento sobre esse marco temporal. Na mesma decisão, o Supremo entendeu que não seria necessária a ação rescisória para revogar a decisão definitiva anterior. Ainda assim, o projeto em análise busca alterar esse entendimento processual para casos tributários.

Vantagem competitiva e efeitos para contribuintes

Por meio de recursos, a empresa pedia que o tributo só voltasse a ser cobrado a contar de fevereiro de 2023 e não de 2007. O STF decidiu que o tributo seria devido a partir de 2007, sob o argumento de que não cobrar no período geraria vantagem competitiva em relação a concorrentes que pagaram o tributo.

Quanto às sanções, o texto prevê que contribuintes que não retomaram o pagamento em 2007 não devem ser punidos com multas de qualquer natureza se agiram com base em decisões judiciais favoráveis anteriores, por não haver dolo ou má-fé. Se multas já foram pagas, o contribuinte não poderá pedir o valor de volta. Nesse caso, deverá ser recolhido o principal acumulado do tributo devido desde 2007 até o momento em que o contribuinte passou a pagar normalmente a CSLL.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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