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Segurança

Deputado defende que governo aproveite bens de alto valor apreendidos do garimpo ilegal; assista

23 de fevereiro de 2026
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23/02/2026 – 11:09  

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou recentemente projeto (PL 3758/25) que proíbe a destruição imediata de bens de alto valor apreendidos em garimpo ilegal, como aeronaves, embarcações e tratores.
Em entrevista à Rádio Câmara, o autor da proposta, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), explicou que a ideia é permitir o aproveitamento social ou econômico do equipamento apreendido, cujos valores às vezes ultrapassam a casa de milhares de reais.
“Uma aeronave, depois de apreendida em garimpo ilegal, pode servir ao poder público, pode servir a instituições, para que a gente possa levar outras políticas públicas e cidadania às pessoas”, afirmou o parlamentar. “Destruir só por destruir não é razoável quando há vários órgãos que necessitam desses bens”, acrescentou.
O deputado disse que a destruição é hoje usada como rotina em operações contra o garimpo ilegal. Ele reconheceu dificuldades logísticas para remover máquinas pesadas em áreas remotas, mas alertou que nem toda apreensão ocorre dentro de área ilegal.
Stélio Dener defendeu critérios para separar situações de garimpo ilegal de usos que se provem depois lícitos.
Regras aprovadasPelo texto aprovado na comissão, os bens apreendidos do garimpo ilegal poderão ter três destinos:
• leilão público, com destinação dos recursos para fundos de fiscalização ambiental e recuperação de áreas degradadas;
• incorporação ao patrimônio público; e
• doação para instituições de ensino técnico ou superior, para pesquisa e capacitação profissional.
Ainda de acordo com a proposta aprovada, a destruição dos bens apreendidos só será permitida quando:
houver risco iminente à segurança dos agentes públicos ou da população; ou
laudo técnico comprovar que a remoção do bem é tecnicamente impossível ou gera risco ambiental grave.
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Da Rádio CâmaraEdição – MO

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