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Governo

Câmara aprova criação de Universidade Federal Indígena em Brasília

12 de fevereiro de 2026
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A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (10), o Projeto de Lei 6132/25, de autoria do Poder Executivo, que institui a Universidade Federal Indígena (Unind). A nova autarquia terá sede em Brasília e poderá adotar modelo multicêntrico, com campi distribuídos em diferentes regiões do país. O objetivo é atender à diversidade territorial e linguística dos povos indígenas no Brasil. O texto seguiu para análise do Senado.

A relatoria do projeto foi da deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), que apresentou parecer favorável. Durante a votação, a parlamentar classificou a iniciativa como um marco na política educacional do país.

De acordo com o texto aprovado, a universidade terá como diretriz a produção científica interepistêmica (aquela construída a partir do diálogo entre diferentes sistemas de conhecimento). A proposta inclui a valorização das línguas indígenas, a proteção dos biomas, a sustentabilidade dos territórios e a garantia da justiça climática como eixos estruturantes das atividades acadêmicas.

“Reconhecer um espaço de educação superior construído a partir dessas epistemologias reafirma o protagonismo indígena na construção de respostas aos desafios contemporâneos, em especial à crise climática“, afirmou Célia Xakriabá.

A deputada também definiu a criação da universidade como uma reparação histórica e epistemológica. “É o direito dos povos indígenas a terem acesso aos espaços formais de produção, validação e circulação do conhecimento científico”, declarou.

Finalidades da nova instituição

O projeto estabelece cinco objetivos centrais para a Unind. A universidade deverá ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover extensão universitária. Caberá à instituição produzir conhecimentos científicos e técnicos necessários ao fortalecimento cultural, à gestão territorial e ambiental e à garantia dos direitos indígenas, em diálogo com sistemas de conhecimentos e saberes tradicionais.

A Unind terá ainda a função de valorizar e incentivar as inovações tecnológicas apropriadas aos contextos ambientais e sociais dos territórios indígenas. A promoção da sustentabilidade socioambiental dos territórios e dos projetos societários de bem-viver dos povos indígenas também está entre as finalidades previstas no texto.

Por fim, a universidade deverá valorizar, preservar e difundir os saberes, as culturas, as histórias e as línguas dos povos indígenas do Brasil e da América Latina.

O estatuto da universidade definirá sua estrutura organizacional e forma de funcionamento, com a observância obrigatória do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Primeira reitoria será ocupada por docentes indígenas

O texto determina que os cargos de reitor e vice-reitor serão ocupados obrigatoriamente por professores indígenas. O Ministério da Educação nomeará uma reitoria temporária até que a instituição elabore e aprove seu estatuto próprio.

Após a nomeação, a Unind terá 180 dias para encaminhar à pasta as propostas de estatuto e regimento geral. Caberá ao reitor temporário estabelecer as condições para a escolha do novo reitor em conformidade com a legislação.

A universidade poderá realizar concurso público para professor do magistério superior e para técnicos-administrativos após autorização em lei orçamentária. O projeto determina a adoção de critérios que assegurem percentual mínimo de seleção de candidatos indígenas, nos termos da Lei de Cotas.

Além do concurso, a Unind poderá instituir processos seletivos próprios, mediante consulta às comunidades indígenas. Esses processos deverão considerar as diversidades linguística e cultural dos povos atendidos.

Para viabilizar o início das atividades administrativas, o projeto autoriza a doação de bens móveis e imóveis da União à nova autarquia. A universidade também poderá receber doações, legados e outros bens de origem pública ou privada.

O orçamento da Unind será composto ainda por receitas eventuais decorrentes da prestação de serviços compatíveis com suas finalidades, bem como por recursos oriundos de convênios, acordos e contratos com organismos nacionais e internacionais.

O texto aprovado na Câmara será agora enviado ao Senado Federal. Se não houver alterações, segue para sanção presidencial. Caso os senadores promovam modificações, o projeto retorna para nova análise dos deputados.

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