Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Noticiário Brasilia
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Noticiário BrasiliaNoticiário Brasilia
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Nova lei prevê prevê indenização por abandono afetivo de criança ou adolescente

29 de outubro de 2025
Compartilhar

29/10/2025 – 20:11  

Depositphotos

Assistência afetiva inclui: contato regular, orientação sobre escolhas e apoio em momentos difíceis

A lei que reconhece o abandono afetivo de criança ou adolescente como um ato ilícito civil foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, na terça-feira (28). O ato ilícito civil pode ser punido com indenização.

A Lei 15.240/25 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29) e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). O texto estabelece que a falta de cuidado, carinho e presença dos pais na vida dos filhos pode gerar consequências legais.

O abandono afetivo ocorre quando pais ou responsáveis deixam de garantir o sustento, o cuidado emocional ou a convivência familiar.

O texto reforça que a convivência e a “assistência afetiva” são deveres dos pais, assim como o sustento material, a guarda e a educação. Conforme a nova lei, a assistência afetiva inclui:

  • contato e visitação regular para acompanhar a formação psicológica, moral e social;
  • orientação sobre escolhas importantes (educacionais, profissionais);
  • apoio em momentos difíceis; e
  • presença física quando solicitado, se possível.

Se a Justiça comprovar a omissão ou o abandono afetivo, pais ou responsáveis poderão ser obrigados a pagar “reparação de danos” (indenização) pelo mal causado, além de estarem sujeitos a outras sanções.

A lei também determina que, em casos de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual, a autoridade judiciária poderá ordenar o afastamento do agressor da moradia comum.

O ato ilícito civil (ação contrária à lei) gera responsabilidade civil (indenização). Ele é diferente do crime (ato ilícito penal), que é punido com prisão ou multa, por exemplo.

A nova lei tem origem no PLS 700/07, do ex-senador Marcelo Crivella (RJ). O projeto foi aprovado no Senado em 2015 e seguiu para a Câmara dos Deputados (PL 3212/15), onde foi aprovado pelo Plenário em outubro deste ano.

Da Agência Senado
Edição – GM

Assuntos Nacional
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Comissão aprova seis projetos que criam datas comemorativas

20 de março de 2026

Plenário pode votar projeto que que fundo de calamidade pública financie Operação Carro-Pipa

19 de março de 2026

Câmara aprova projeto que obriga companhias aéreas a dar assistência a familiares de vítimas de acidentes

18 de março de 2026

Congresso promulga nesta terça-feira o acordo entre Mercosul e União Europeia

17 de março de 2026

CPMI do INSS cancela oitiva de ex-presidente da Contag marcada para esta segunda-feira

16 de março de 2026

Comissão aprova sala exclusiva no IML para atender crianças e adolescentes vítimas de violência

13 de março de 2026
Noticiário BrasiliaNoticiário Brasilia