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Nova lei prevê uso de indicadores do IBGE para definir prioridades de programas contra a fome

1 de outubro de 2025
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01/10/2025 – 13:36  

Maksuel Martins/Fotos Públicas

Distribuição de cestas básicas a comunidades ribeirinhas no Amapá

As cidades com indicadores sociais mais baixos terão prioridade nas políticas públicas de segurança alimentar e nutricional. É o que prevê a  Lei 15.225/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).

Pela nova norma, os indicadores de segurança alimentar e nutricional obtidos em pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e em cadastros de políticas sociais, como o CadÚnico, deverão orientar as ações do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

A lei admite o uso complementar de outras fontes de informação, como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).

Criado pela  Lei 11.346/06, o Sisan determina que o poder público deve garantir a segurança nutricional por meio da produção, da comercialização e da distribuição de água e alimentos.

Indicares sociais
A Lei 15.225/25 é resultado do Projeto de Lei 800/24, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O texto foi relatado, na Câmara, pelo deputado Henderson Pinto (MDB-PA). Para ele, a nova lei prestigia o princípio da equidade ao dar mais atenção às populações mais necessitadas. “A segurança alimentar e nutricional é muito importante para o desenvolvimento sustentável, pois articula saúde, direitos humanos, inclusão social, economia solidária e preservação ambiental”, disse.

Da Agência Senado – MO

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