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Comissão debate os desafios para a solução de crimes no Brasil

29 de setembro de 2025
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29/09/2025 – 12:19  

Polícia do Paraná/Divulgação

PEC não inclui a polícia científica, diz deputada

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a PEC da Segurança Pública (PEC 18/25) discute, nesta terça-feira (30), os desafios para a solução de crimes no Brasil. O debate será realizado às 10 horas, no plenário 7.

A reunião foi solicitada pelas deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), e pelos deputados Sanderson (PL-RS) e Mendonça Filho (União-PE).

Eles querem discutir desafios como a baixa elucidação de crimes, a integração entre entes federativos e o aperfeiçoamento técnico-científico da investigação.

Desafio central
O deputado Mendonça Filho destaca que o baixo índice de solução de crimes é um dos desafios centrais na segurança pública atual. “Por exemplo, os indicadores apontam que menos de 40% dos homicídios são solucionados no país”, afirma.

Para ele, não há como se falar em reforma constitucional do sistema normativo de segurança pública sem abordar, necessariamente, o problema da baixa solução de crimes.

Polícia científica
A deputada Maria do Rosário destaca que a PEC não inclui a polícia científica entre os órgãos de segurança pública. Segundo ela, a polícia científica pode estar vinculada a diferentes órgãos, mas sempre exerce papel essencial.

“Ao não considerar a relevância da constitucionalização da Polícia Científica [em alguns Estados representada pelos Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação], fragilizamos o Susp [Sistema Único de Segurança Pública]”, afirma a deputada. “Deixamos de contemplar um de seus principais atores nesses novos tempos em que se faz crescente a atuação do crime organizado e a complexidade das práticas criminosas, inclusive no ambiente digital.”

Sobre a PEC
Elaborada pelo governo federal, a PEC da Segurança Pública reconfigura a estrutura de segurança pública no Brasil, buscando maior integração e coordenação entre os diferentes níveis federativos e órgãos de segurança.

A proposta está baseada em um tripé:

  • constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), hoje amparado por lei ordinária (Lei 13.675/18);
  • amplia competências de órgãos de segurança, como a Polícia Federal (PF); e
  • fortalece o papel da União no planejamento e coordenação da segurança pública.

Da Redação – RL

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