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Lançada licitação de imóveis exclusiva para igrejas, templos e entidades sociais

23 de abril de 2025
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Entidades religiosas de qualquer culto ou de assistência social têm nova oportunidade de concorrer, de forma exclusiva, à concessão de lotes de propriedade da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). A empresa pública acaba de lançar o terceiro edital de Licitação Pública de Concessão de Direito Real de Uso de imóveis (CDRU-S) para igrejas, templos e entidades socioassistenciais. Ao todo, são disponibilizados 40 imóveis com infraestrutura urbana, localizados em 10 regiões administrativas do DF.

Os imóveis estão localizados em Brasília, Ceilândia, Gama, Guará, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo II, Samambaia, Santa Maria e Sobradinho. O download do edital já está disponível no portal da empresa em www.terracap.df.gov.br. Os interessados devem ficar atentos aos prazos: caução até dia 27 de maio e licitação no dia subsequente (28), às 9h.

As participantes devem ter no mínimo um ano de existência na data da realização da licitação | Foto: Daniel Santos/Terracap

A licitação exclusiva atende a uma demanda significativa por um modelo imobiliário que atenda às necessidades de entidades religiosas e de assistência social, muitas das quais ainda não possuem sede própria e funcionam em locais alugados, frequentemente inadequados para as importantes atividades que realizam. Esses serviços desempenham um papel essencial na promoção da paz social e no apoio à comunidade. Este é o terceiro edital lançado pela Agência. A Terracap já colocou à disposição quase cem imóveis nos certames anteriores.

Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico, Leonardo Mundim, “o sucesso dos editais anteriores levou ao lançamento deste terceiro edital pelo Governo Ibaneis Rocha, para que as Igrejas, templos e entidades assistenciais tenham o seu espaço próprio, com segurança jurídica, para manifestação de sua fé e execução dos relevantes serviços que prestam à nossa população”.

Com este modelo de licitação, baseado na Lei Distrital 6.888/2021 e no Decreto Distrital 43.209/2022, as entidades não precisam mais concorrer com empresas ou investidores. O piso de preço público mensal é de 0,15% sobre o valor da avaliação da terra nua; e, após dois anos, a entidade concessionária pode pedir a aplicação da moeda social, de modo que a concessão ficará gratuita com a contrapartida da execução de um plano de trabalho de atendimento a necessitados e grupos vulneráveis.

As participantes devem ter no mínimo um ano de existência na data da realização da licitação. Todo o procedimento licitatório pode ser feito via online. Já quem tiver interesse de entregar a proposta de compra e o comprovante da caução pessoalmente, pode comparecer ao edifício-sede da Terracap no dia da concorrência, de 9h às 10h. A licitação é transmitida ao vivo pelo canal da Terracap no YouTube.

Mais informações podem ser obtidas por meio dos canais de atendimento da Terracap, no call center (61) 3350-2222, ou pelo atendimento remoto, por meio do chat online. É só acessar  www.terracap.df.gov.br.

*Com informações da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)

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